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  Crédito Casa Própria
   

 

   

 

É uma modalidade de empréstimo de médio e longo prazo hipotecário de natureza residencial que também se destina a Casa Própria.
 

Finalidades

  • Aquisição;
  • Construção;
  • Recuperação ou ampliação de prédio ou fracção de prédio para Casa Própria permanente, secundária;
  • Realização de obras de conservação ordinária, extraordinária ou de beneficiação;
  • Aquisição de terreno para construção de Casa Própria permanente.
     

Tipos de Casa Própria a que se destina

  • Casa Própria permanente;
  • Casa Própria secundária;

 

Montantes/Limites

Mínimo:
€ 5.000,00

Máximo:
Não existe e poderá ir até 75% do valor da avaliação. No entanto, estabelecem-se como condições que o mesmo não pode exceder:

  • O valor da aquisição, caso este seja inferior ao da avaliação;
  • Ou um montante do qual a primeira prestação seja superior à taxa de esforço;

Prazo

  • Mínimo: 13 meses
  • Máximo: 480 meses (40 anos)

O prazo do empréstimo não poderá ultrapassar a data em que qualquer um dos Proponentes completar 70 anos de idade;
 

 

Taxa de Juro

Taxa variável.

Garantias: Hipoteca ou Hipoteca/ Fiança
 

Seguros obrigatórios

  • Seguro de Vida (mutuários) – com cláusula de credor privilegiado a favor da CCAM Chamusca.
  • Seguro de Casa Própria - cobertura mínima obrigatória de Multiriscos do imóvel hipotecado, incluindo a de fenómenos sísmicos, com cláusula de credor privilegiado a favor da CCAM Chamusca.
  • Seguro de Construção, durante o período de construção do imóvel, com cláusula de credor privilegiado a favor da CCAM Chamusca. Deverá depois passar para Seguro de Casa Própria nas mesmas condições anteriormente descritas para o respectivo seguro.
     

Despesas e Comissões

  • Os encargos com a formalização do empréstimo (escritura, imposto IMT, actos notariais e registos prediais) serão da responsabilidade do mutuário;
  • As despesas e comissões inerentes à avaliação, abertura e movimentação, outras decorrentes do processo, serão debitadas directamente na conta D.O do mutuário, de acordo com o preçário em vigor.  

Documentação 

1. Documentos necessários para a celebração da escritura relativa à compra de casa

  • Identificação pessoal e fiscal dos vendedores e compradores e do respectivo imóvel;
  • Caderneta Predial, actualizada há menos de 1 ano, em que conste o valor patrimonial do imóvel ou, se o prédio estiver omisso, certidão da repartição de Finanças comprovativa do respectivo pedido de inscrição;
  • Certidão de teor de todos os registos em vigor com referência ao imóvel, emitida há menos de 6 meses na Conservatória do Registo Predial competente;
  • Licença de construção ou de utilização/Casa Própria, excepto se o prédio tiver sido inscrito na matriz, antes de 13/08/1951;
  • Comprovativo do pagamento do IMT ou certidão de isenção.
Se houver intermediação imobiliária é necessária apresentação da cópia do cartão de inscrição da imobiliária e cópia do certificado da mesma.

 

     
     
   

 

     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
     
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