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  FAQ´S
     
   

 

  Como posso aderir à NETCONTAS?
  Quais os custos do serviço NETCONTAS?
  Quais os requisitos de acesso à NETCONTAS?
  O que devo fazer se tiver dúvidas na utilização da NETCONTAS?
  O que são transferências a crédito?
  O que é o NIB?
  O que é o IBAN?
  Quais são as vantagens do IBAN?
  Como funciona o IBAN?
  Os menores podem abrir conta?
  Qualquer pessoa pode abrir conta na CCAM Chamusca?
  O que são débitos directos?
  Os débitos directos apresentam vantagens sobre os meios de pagamento tradicionais?
  Que pagamentos podem ser efectuados por débito directo?
  Como é que se pode aceder a pagamentos através dos débitos directos?
  Isso significa que o devedor não é obrigado a efectuar os seus pagamentos através dos débitos directos?
  O devedor pode deixar de efectuar os seus pagamentos através de débitos directos?
  De que modo devo utilizar o cheque?
  O que significa utilizar indevidamente o cheque?
  O que pode acontecer a quem utilizar indevidamente o cheque?
  Se o emitente for também o beneficiário do cheque devolvido, fica igualmente impedido de utilizar cheques?
     
     
     
     
     
     
  Como posso aderir à NETCONTAS?
   

Para aderir à NETCONTAS basta solicitar numa agência da CCAM Chamusca a adesão ao serviço.

     
   
   

 

  Quais os custos do serviço NETCONTAS?
    A adesão ao serviço é gratuita. São cobradas comissões pela utilização de algumas operações de acordo com o preçário do serviço.
     
   
     
  Quais os requisitos de acesso à NETCONTAS?
    Pode aceder à NETCONTAS a partir de um computador com acesso à Internet com browser IE versão 5.5 SP2 ou superior e com resolução gráfica 800x600.
     
   
     
  O que devo fazer se tiver dúvidas na utilização da NETCONTAS?
   

Para qualquer informação adicional ou esclarecimento sobre eventuais dúvidas, poderá contactar via email de Apoio da NETCONTAS.

apoio@ccamchamusca.pt

     
     
   

TOPO

     
  O que são transferências a crédito?
   

São operações bancárias efectuadas por iniciativa de um ordenante (um particular, uma empresa, etc.), realizadas através de uma instituição de crédito e destinadas a colocar quantias em dinheiro à disposição de um beneficiário. A mesma entidade pode ser simultaneamente ordenante e beneficiário. Quando as transferências se realizam dentro da mesma instituição de crédito chamam-se intrabancárias. Quando envolvem duas instituições de crédito diferentes denominam-se interbancárias.

     
   
     
  O que é o NIB?
    O Número de Identificação Bancária é um elemento de informação domiciliadas em Portugal. É composto por 21 dígitos, sendo os 4 primeiros o código do banco no qual a conta está domiciliada, seguindos os códigos do balcão ou agência ( 4 dígitos, que poderão ser zeros se o banco não utilizar esta referência), do número de conta (11 dígitos) e de dois dígitos de controlo:
     
   
     
   
     
  O que é o IBAN?
    O IBAN é o Número Internacional de Conta Bancária, que define uma estrutura única para identificação e validação de números de contas, num contexto internacional. O IBAN tem um comprimento fixo em cada País, que poderá compreender até ao máximo 34 caracteres.
     
   
     
  Quais são as vantagens do IBAN?
    As principais vantagens do IBAN são possibilitar a identificação e validação do País, banco e conta do beneficiário, permitindo melhorar a qualidade do serviço prestado pelos bancos em transferências internacionais, na medida em que facilita a automatização dos processamentos e reduz os erros de identificação de contas.
     
   
     
  Como funciona o IBAN?
    Numa transferência internacional, o IBAN será utilizado pelos diversos intervenientes até chegar à conta destino.
     
   
     
  Os menores podem abrir conta?
   

Não. Qualquer menor de dezoito anos (não emancipado) carece de capacidade de exercício de direitos, pelo que não pode, por si só, celebrar um contrato de depósito. Actualmente, a única forma de emancipação admitida por lei é a obtida por via do casamento (de menor com, pelo menos, dezasseis anos). Neste caso, a capacidade do emancipado pode ser verificada pelo respectivo bilhete de identidade (estado civil "casado") ou através de certidão do casamento. Relativamente a menores com, pelo menos dezasseis anos de idade, que exerçam uma actividade profissional remunerada:

a) Só podem abrir uma conta através do seu representante legal que estabelecerá as condições de movimentação;
b) Mediante a apresentação do comprovativo de que exerce uma actividade profissional (p. ex. o contrato de trabalho) o menor poderá movimentar esta conta pessoal e livremente.

A incapacidade de um menor deve ser suprida, em primeiro lugar, e subsidiariamente, por um tutor.

     
   
     
  Qualquer pessoa pode abrir conta na CCAM Chamusca?
    Sim, desde que maior de idade, ou seja, a partir dos dezoito anos de idade.
     
   
     
  O que são débitos directos?
    Os débitos directos são, para os devedores, um meio de efectuar pagamentos através das suas contas bancárias e para os credores, um meio de efectuar as suas cobranças.
     
   
     
  Os débitos directos apresentam vantagens sobre os meios de pagamento tradicionais?
    Sim, várias, de entre as quais destacamos a sua comodidade. Os devedores têm apenas de conceder uma autorização à CCAM Chamusca para que estes passem a debitar as suas contas de depósitos pelos montantes que os credores apresentem periodicamente à cobrança, sem quaisquer preocupações de prazo ou perdas de tempo para efectuar tais pagamentos.
     
   
     
  Que pagamentos podem ser efectuados por débito directo?
    Todos os que resultem de contratos duradouros ou de carácter periódico como, por exemplo, os de fornecimento de bens ou serviços (água, luz, telefone, etc.), os de seguros, os que regulam as obrigações de associados (pagamento de quotas de associações, condomínios, etc.), os de aquisição de bens ou serviços a prestações, bem como os de locação financeira (leasing), os de arrendamento e os de aluguer.
     
   
     
  Como é que se pode aceder a pagamentos através dos débitos directos?
    Em primeiro lugar, é necessário que o credor com quem o devedor contrata tenha optado por esta forma de cobrança e em segundo lugar, que o devedor opte igualmente por ela.
     
   
     
  Isso significa que o devedor não é obrigado a efectuar os seus pagamentos através dos débitos directos?
    Exactamente. Mas, mais do que isso: significa igualmente que o devedor não pode impor esta forma de cobrança ao credor. Ambas as partes têm de estar de acordo relativamente à utilização desta forma de pagamento/cobrança.
     
   
     
  O devedor pode deixar de efectuar os seus pagamentos através de débitos directos?
    O devedor pode sempre, a qualquer momento CANCELAR a autorização de débito directo.
     
   
     
    NOTA: O cancelamento da Autorização impede apenas débitos futuros na conta do devedor - não faz cessar a relação contratual entre credor e devedor.
     
   
     
  De que modo devo utilizar o cheque?
    O cheque deve ser emitido sobre fundos disponíveis na conta de depósitos. O bom uso do cheque existe quando se verifica o pagamento ao beneficiário da quantia nele indicada. A utilização indevida do cheque pode ter como consequência a restrição.
     
   
     
  O que significa utilizar indevidamente o cheque?
    Há utilização indevida de cheque quando a CCAM Chamusca recusa o seu pagamento ao beneficiário por motivo imputável ao sacador.
     
   
     
  O que pode acontecer a quem utilizar indevidamente o cheque?
   

O mau uso do cheque pode ter como consequência a restrição do seu uso, ou seja, a adopção de um conjunto de medidas que visam, sobretudo, impedir o fornecimento de cheques às entidades - pessoas singulares ou colectivas (empresas) - que tenham utilizado indevidamente este instrumento de pagamento. Estas medidas podem ter natureza contratual e judicial. Se um cheque for devolvido por algums dos seguintes motivos:

a) Falta ou insuficiência de provisão - quando o saldo da conta de depósitos é nulo ou insuficiente para permitir o seu pagamento integral pela CCAM Chamusca.

b) Conta encerrada - quando foi extinto o contrato de depósitos por iniciativa do cliente ou da CCAM Chamusca.

c) Saque irregular - quando existe divergência ou insuficiência de assinatura;

O seu emitente sujeita-se a ser incluído na listagem de utilizadores de cheque que oferecem risco, doravante designada abreviadamente por LUR e a ser punido criminalmente, caso se verifiquem vários pressupostos.

d) Conta bloqueada - quando o saldo da conta está indisponível por decisão de autoridade judicial;

e) Conta suspensa - quando tiver falecido um dos titulares de conta colectiva e enquanto não se efectuar a partilha de bens.

Nos casos enunciados nas alíneas d) e e), apenas serão considerados para efeitos de eventual recisão da convenção os cheques com data de emissão posterior ao bloqueamento ou suspensão e se existir provisão na conta, embora indisponível. Se não existir provisão bastante, o cheque será devolvido por falta ou insuficiência de provisão.

     
   
     
  Se o emitente for também o beneficiário do cheque devolvido, fica igualmente impedido de utilizar cheques?
   

Quem emitir um cheque a seu favor não põe em causa o espírito de confiança que preside à sua circulação. Todavia, o banco sacado não sabe, nem tem que saber, que o beneficiário do cheque devolvido é o seu cliente. Por isso, quando for notificado, é necessário demonstrar este facto junto do banco, em alternativa à regularização.

     
   
     
     
     
     
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